Data: 06 de Novembro de 2025
O Congresso Nacional avança com a proposta de alteração na legislação do Imposto de Renda, trazendo uma das mudanças mais aguardadas: a ampliação da faixa de desoneração para os contribuintes com rendimentos mais baixos.
O Art. 1º do Projeto de Lei propõe modificações na Lei nº 9.250/95, estabelecendo novas regras para a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na fonte a partir do ano-calendário de 2026.
A principal novidade é a introdução de um mecanismo de redução do imposto devido, que, na prática, garante a isenção efetiva para uma parcela maior da população.
A partir de janeiro de 2026, a tabela de incidência mensal do IRPF passará a contar com a seguinte regra de redução:
Até R$ 5.000,00 - Redução total do imposto devido (até R$ 312,89) - Imposto Devido Será Zero (Isenção Efetiva)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 - Redução decrescente linearmente - Redução parcial, diminuindo à medida que a renda aumenta.
Acima de R$ 7.000,00 - Não haverá redução - Imposto devido integralmente pela tabela progressiva.
Isenção Efetiva: Para trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, o Imposto de Renda retido na folha de pagamento será zero.
Transição Suave: A redução decrescente até R$ 7.000,00 evita um "salto" abrupto na tributação, suavizando o impacto fiscal para a faixa de renda média.
13º Salário: A mesma regra de redução será aplicada no cálculo do IRPF cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro salário.
É crucial que as empresas e profissionais de contabilidade se preparem para ajustar seus sistemas de folha de pagamento e departamento pessoal para aplicar as novas regras a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja sancionado.
🔎 Nota Importante: As mudanças valerão a partir de 1º de janeiro de 2026 e exigem acompanhamento da aprovação final e regulamentação da lei.